Resumo

Em reunião pública realizada em 30 de junho de 2026, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixou as premissas da futura norma de medição inteligente e abriu a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, com contribuições aceitas de 1º de julho a 14 de agosto de 2026. O objeto são os requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligente usados no faturamento de consumidores de baixa tensão — o chamado Grupo B, que reúne residências, pequenos comércios e unidades equivalentes.

A fase agora aberta traz uma proposta de resolução normativa que altera os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) e a Resolução Normativa nº 1.000/2021. Vale a distinção: trata-se de proposta em consulta, não de norma vigente. Segundo o cronograma referencial da Agenda Regulatória 2026-2027, no eixo temático Transmissão & Distribuição (T&D), a decisão está prevista para o segundo semestre de 2026.

O que a diretoria já definiu

As premissas foram fixadas com base nas contribuições de 53 participantes na primeira fase da consulta, que correu de 29 de janeiro a 16 de março de 2026. Os pontos definidos pela diretoria:

  • Requisitos de informação. Fica exigido o registro de dados de consumo e de injeção de energia — inclusive para quem também gera, no caso da micro e minigeração distribuída. A proposta prevê ainda o registro de potência, tensão e interrupções no fornecimento, além de informações que permitam acompanhar indicadores de qualidade da energia.
  • Comunicação remota. Os novos medidores deverão oferecer atualização remota, corte e religamento remotos, detecção de interrupções e sincronismo de tempo.
  • Acesso do consumidor. As distribuidoras deverão disponibilizar dados de consumo, injeção e qualidade do fornecimento em plataforma digital ou interface equivalente. O prazo ainda será debatido — a proposta inicial é de até 24 horas após a coleta.
  • Fraudes e furtos. Os medidores deverão incluir alarme antifraude e seguir diretrizes de segurança cibernética e proteção de dados pessoais, conforme regras da ANEEL e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Interoperabilidade. Equipamentos e sistemas de fabricantes diferentes devem funcionar de forma integrada.

O texto prévio define o sistema de medição inteligente como uma solução formada por quatro componentes integrados: o medidor, a interface de comunicação com o consumidor, o sistema de comunicação de dados e o sistema de gestão de dados. Essa definição é o detalhe mais relevante da proposta — e o menos comentado.

Não é só o medidor A regra não trata de um equipamento, e sim de uma cadeia de quatro peças. Isso desloca o problema: trocar medidor é logística de campo; sustentar comunicação, gestão de dados e uma interface para o consumidor é arquitetura de sistema. Uma distribuidora pode ter o medidor certo instalado e ainda assim não atender ao requisito, se o dado não chegar íntegro e no prazo à ponta.

Como o tema chegou até aqui

O assunto não nasceu em 2026. A ANEEL iniciou em 2024 os debates sobre modernização de medidores por meio da Tomada de Subsídios nº 13/2024, voltada ao aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro”, produzido no âmbito do acordo de cooperação técnica entre a ANEEL e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ). O estudo foi elaborado por consultorias contratadas e revisado pelas áreas técnicas da agência, com base nas sugestões recebidas e nas diretrizes da Portaria Normativa MME nº 111/2025, do Ministério de Minas e Energia, que tratou do estímulo à digitalização progressiva das redes e do serviço de distribuição de baixa tensão.

O pano de fundo declarado pela própria agência é a preparação do sistema elétrico para novos modelos tarifários e para a abertura gradual do mercado de energia. Entre os pontos abertos à contribuição nesta fase estão as funcionalidades necessárias para viabilizar modalidades como o pré-pagamento, os prazos e formas de disponibilização dos dados, e ajustes em segurança cibernética, interoperabilidade e qualidade das informações.

O impacto que atravessa o cadastro de rede

Para quem opera uma distribuidora, a leitura útil não está no medidor — está no que ele obriga a existir atrás dele. Três frentes se movem juntas:

  • Cadastro de ativos e georreferenciamento. Registrar tensão, potência e interrupções por unidade consumidora só produz informação confiável se cada medidor estiver corretamente associado ao seu ponto de conexão, ao transformador e ao alimentador. Esse vínculo é justamente o que a Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD) materializa e o que a agência recebe anualmente. Medição inteligente sem topologia consistente gera dado abundante e pouco interpretável.
  • Indicadores de continuidade. A detecção automática de interrupções muda a natureza da apuração do DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e do FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): o evento passa a ser observado pelo próprio medidor, e não apenas reconstruído a partir de manobras e reclamações. A qualidade da amarração espacial vira, na prática, qualidade do indicador.
  • Operação de campo. Corte e religamento remotos reduzem deslocamentos, mas exigem que o sistema saiba exatamente qual medidor corresponde a qual endereço e a qual cliente. O ganho de eficiência é proporcional à confiabilidade do cadastro — um tema que tratamos no guia completo de field service.

É a mesma lógica descrita no nosso material sobre GIS aplicado a utilities e concessionárias: o dado geográfico deixa de ser um mapa de consulta e passa a ser a chave que amarra medição, faturamento e indicador regulatório. Vale separar o que é fato do que é expectativa — os requisitos aqui descritos são proposta em consulta. O efeito sobre cadastro e sistemas é uma leitura da Felikis, não uma exigência já vigente.

Próximos passos

As contribuições para a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026 podem ser enviadas até 14 de agosto de 2026, por formulário disponibilizado na página de consultas públicas da ANEEL. Depois disso, a agência consolida as sugestões e leva a proposta de resolução normativa à decisão da diretoria — prevista, conforme o cronograma referencial da Agenda Regulatória, para o segundo semestre de 2026. Não há, na fonte consultada, definição de prazo de implantação ou de cronograma de substituição de medidores; esses pontos dependem do texto final. Próxima atualização desta notícia: 15 de agosto de 2026, logo após o encerramento do prazo de contribuições, em 14 de agosto.

Nota editorial. Produzida com apoio de automação e verificada em fonte oficial. Todos os números, datas e definições reproduzidos aqui vêm do comunicado da ANEEL publicado em 30 de junho de 2026 e dos documentos oficiais nele referenciados. Distinguimos ao longo do texto o que já foi decidido pela diretoria, o que está aberto a contribuições e o que é leitura editorial da Felikis. Propostas em consulta pública podem ser alteradas ou não prosperar.

Fontes e referências

  1. Medidores de energia elétrica: ANEEL abre segunda fase da consulta pública — Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Agência reguladora federal · Brasil · português · publicado em 30/06/2026 · consultado em 14 jul 2026. Sustenta: a data da reunião pública (30/6/2026), os prazos das duas fases da Consulta Pública nº 1/2026, os 53 participantes da primeira fase, os cinco pontos definidos pela diretoria, a definição dos quatro componentes do sistema de medição inteligente e a previsão de decisão para o 2º semestre de 2026. gov.br/aneel
  2. Consultas Públicas — Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Canal oficial de participação social · Brasil · português · consultado em 14 jul 2026. Sustenta: o canal indicado pela agência para envio das contribuições da segunda fase. gov.br/aneel — participação social
  3. Portaria Normativa MME nº 111/2025 — Ministério de Minas e Energia (MME). Órgão federal · Brasil · português · referenciada pela ANEEL · consultado em 14 jul 2026. Sustenta: a diretriz de estímulo à digitalização progressiva das redes e do serviço de distribuição de baixa tensão, citada como base do estudo técnico. gov.br/mme
  4. Cronograma referencial de realização das atividades regulatórias — ANEEL, Agenda Regulatória 2026-2027. Portal oficial de relatórios da agência · Brasil · português · consultado em 14 jul 2026. Sustenta: o enquadramento do tema no eixo Transmissão & Distribuição e a previsão de decisão para o segundo semestre de 2026. portalrelatorios.aneel.gov.br