O que foi assinado

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), ambos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, celebraram em 15 de julho de 2026 um Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. O extrato do instrumento foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, e o INPE divulgou a informação em 24 de julho de 2026.

O objeto é a cooperação técnica e científica para o desenvolvimento do Sistema Multiusuário de Detecção, Previsão e Monitoramento de Derrame de Óleo no Mar (SisMOM), com vigência de 24 meses e plano de trabalho anexo ao instrumento. A meta específica desta parceria é criar um sistema baseado em técnicas de Inteligência Artificial, com arquiteturas de Deep Learning, capaz de classificar e identificar manchas de óleo mineral e vegetal na superfície oceânica.

A divisão de papéis está explícita no acordo: o INPE fornece as imagens de radar de abertura sintética (SAR) e disponibiliza a infraestrutura computacional; o CTI desenvolve os algoritmos de aprendizado de máquina e implementa o modelo funcional. A iniciativa se soma aos esforços de vigilância das Águas Jurisdicionais Brasileiras, com foco em preservação ambiental e em suporte a órgãos públicos na mitigação de desastres ambientais marinhos.

Um acordo de pesquisa, não um sistema em operação Vale a distinção editorial: o que foi assinado em 15 de julho de 2026 é um acordo de pesquisa, desenvolvimento e inovação com 24 meses de vigência. Não se trata de um sistema já operando em produção nem de um serviço público disponível hoje. O SisMOM, do qual esta parceria é uma peça, segue em desenvolvimento.

Por que radar, e não imagem óptica

A escolha do SAR não é detalhe técnico secundário: ela define o que o sistema consegue ver e quando. O radar de abertura sintética é um sensor ativo, ou seja, emite o próprio sinal de micro-ondas e mede o retorno. Isso lhe dá duas propriedades decisivas para vigilância marítima: funciona de dia e de noite e atravessa a cobertura de nuvens, situação corriqueira no litoral brasileiro e limitação conhecida dos sensores ópticos.

No mar, o SAR detecta óleo por um efeito indireto. A superfície oceânica normalmente é rugosa, com pequenas ondas de capilaridade que espalham o sinal de volta ao sensor. Uma película de óleo amortece essas ondas e deixa a superfície mais lisa, o que devolve menos energia ao radar e produz uma área escura na imagem. O problema é que outros fenômenos produzem áreas escuras parecidas: regiões de vento fraco, florações de algas, sombras de ilhas e frentes oceânicas. São os chamados falsos positivos, e é exatamente aí que entra o aprendizado de máquina previsto no acordo, para separar o que é mancha de óleo do que apenas se parece com uma.

Outro ponto relevante do texto oficial: o sistema deve distinguir óleo mineral de óleo vegetal. A diferença importa para a resposta, porque muda a natureza do evento e o encaminhamento por parte dos órgãos de fiscalização.

O SisMOM e o desastre de 2019

O programa SisMOM tem origem direta em um evento concreto. Segundo o histórico publicado pelo próprio INPE, o projeto nasceu depois do vazamento de óleo cru registrado a partir de agosto de 2019, que atingiu o litoral do Nordeste e do Sudeste. O instituto contabiliza mais de dois mil quilômetros de costa afetados e cerca de 5.380 toneladas de óleo no episódio, o maior desastre do tipo já registrado no país.

A resposta institucional veio por uma chamada de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) voltada à criação de capacidade nacional de monitoramento de derramamentos de óleo no mar. De acordo com o INPE, o projeto foi selecionado entre 141 propostas submetidas, das quais 14 foram aprovadas. Concluída essa fase inicial financiada pelo CNPq, recursos da Marinha do Brasil permitiram a expansão, e o projeto multiusuário passou a ser estruturado como SisMOM-MCTI, por meio de encomenda FNDCT/MCTI/FINEP. O programa se insere no Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para Oceanos, no âmbito do Comitê de Ciências do Mar e do Programa Ciências do Mar (Portaria MCTI nº 4.719, de 2021).

A coordenação geral fica no INPE, em São José dos Campos (SP), e o programa reúne instituições como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Marinha do Brasil e a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (Funcate).

Nove frentes, e onde esta parceria se encaixa

A página oficial do programa organiza o SisMOM em nove metas. Vale listá-las porque elas mostram que a detecção de óleo é apenas uma peça de uma cadeia bem mais longa:

  • Algoritmos de detecção de embarcações, combinando imagens de satélite com sinais auxiliares de radiofrequência e AIS para identificar a presença e o movimento de navios.
  • Algoritmos de detecção de óleo sobre imagens de satélite e dados oceânicos. É a frente diretamente atendida pelo acordo com o CTI.
  • Modelagem de dispersão do óleo, adaptada às condições ambientais regionais brasileiras.
  • Agregação inteligente de informações para resposta em tempo real e comunicação com tomadores de decisão.
  • Modelagem acoplada oceano-atmosfera em alta resolução, para correntes, temperatura, salinidade, ventos e precipitação.
  • Infraestrutura de supercomputação e armazenamento em operação contínua.
  • Estudo de sensores autônomos de lançamento rápido.
  • Estudo de viabilidade de uma constelação de microssatélites para monitoramento oceânico.
  • Provimento de informação, com entrega de acesso operacional ao sistema à Marinha do Brasil e ao Ibama.

Lidas em conjunto, as nove metas descrevem um encadeamento clássico de geoinformação operacional: detectar o evento, localizar a fonte provável, prever para onde ele vai e entregar isso a quem decide, dentro de um prazo em que a decisão ainda vale alguma coisa.

Impacto para quem trabalha com dados geográficos

Fora do contexto marítimo, o desenho do SisMOM é um bom retrato de para onde vai o sensoriamento remoto aplicado em geral. Três leituras se sustentam para além do tema óleo:

  • Radar deixa de ser nicho. Enquanto o acervo óptico gratuito domina boa parte das aplicações civis, monitoramento que precisa de garantia de revisita, independente de nuvem e de luz solar, migra para SAR. Isso muda o pipeline inteiro, da calibração à interpretação, porque uma imagem de radar não se lê como uma foto.
  • Detecção automática vale pela redução de falso positivo. Encontrar áreas escuras em imagem de radar é trivial; o valor está em descartar as que não são óleo. O mesmo raciocínio se repete em alerta de desmatamento, em detecção de mudança em rede elétrica e em monitoramento de obras: o gargalo raramente é achar candidatos, é qualificá-los.
  • Dado geográfico só vira decisão quando chega ao órgão certo. A nona meta do programa não é técnica, é de entrega. Um sistema de detecção que não desemboca em fluxo operacional de fiscalização é exercício acadêmico. É o mesmo princípio que a Felikis aplica ao transformar dados espaciais em análise geográfica que sustenta operação.

Separando o que é fato do que é expectativa: o acordo é fato verificado em fonte oficial, com data e publicação no Diário Oficial. As capacidades do sistema descritas pelo programa são objetivos de projeto, e ainda não resultados demonstrados em operação.

Próximos passos

A vigência de 24 meses coloca o encerramento previsto do acordo em meados de 2028, sem que o INPE tenha divulgado marcos intermediários públicos. O acompanhamento natural do tema passa pelos comunicados do INPE sobre o programa SisMOM, pelos avanços das demais metas e por eventuais anúncios de entrega de acesso operacional à Marinha e ao Ibama. Esta notícia segue em acompanhamento e será atualizada se houver desdobramento oficial.

Nota editorial. Datas, instituições, vigência e divisão de responsabilidades foram extraídas do comunicado oficial do INPE e das páginas institucionais do programa SisMOM. Mantivemos a distinção entre acordo de pesquisa assinado e sistema em operação, e entre objetivos de projeto e resultados comprovados. As explicações sobre o princípio físico do SAR e sobre falsos positivos são contexto técnico geral acrescentado pela redação, não afirmações do INPE. Nenhuma empresa é tratada como protagonista.

Fontes e referências

  1. INPE e CTI Renato Archer firmam parceria para desenvolvimento de sistema de monitoramento de derrames de óleo no mar - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Instituto federal de pesquisa vinculado ao MCTI · Brasil · português · publicado em 24 de julho de 2026 · consultado em 5 ago 2026. Sustenta: data da celebração do acordo (15 de julho de 2026), publicação do extrato no DOU em 22 de julho de 2026, vigência de 24 meses, objeto do acordo, uso de Deep Learning para óleo mineral e vegetal, e a divisão de responsabilidades entre INPE (imagens SAR e infraestrutura computacional) e CTI (algoritmos e modelo funcional). gov.br/inpe
  2. Programa SisMOM - História - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Página institucional do programa · Brasil · português · consultado em 5 ago 2026. Sustenta: origem do programa no vazamento de agosto de 2019, mais de dois mil quilômetros de costa afetados e cerca de 5.380 toneladas de óleo, chamada do CNPq com 141 propostas submetidas e 14 aprovadas, recursos da Marinha, estruturação como SisMOM-MCTI via FNDCT/MCTI/FINEP e vínculo com a Portaria MCTI nº 4.719/2021. gov.br/inpe (SisMOM)
  3. Programa SisMOM - Metas - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Página institucional do programa · Brasil · português · consultado em 5 ago 2026. Sustenta: as nove metas do programa, incluindo detecção de embarcações com SAR, RF e AIS, detecção de óleo, modelagem de dispersão, modelagem acoplada oceano-atmosfera, supercomputação, sensores autônomos, estudo de constelação de microssatélites e provimento de acesso operacional à Marinha do Brasil e ao Ibama. gov.br/inpe (metas)
  4. Inpe e CTI Renato Archer firmam parceria para monitorar derrames de óleo no mar - MundoGEO. Publicação especializada em geotecnologia · Brasil · português · publicado em 28 de julho de 2026 · consultado em 5 ago 2026. Sustenta, como confirmação secundária: datas do acordo e do extrato no DOU, vigência de 24 meses e o escopo técnico do SisMOM. mundogeo.com